Solução em saúde

Enfermeiros

ENFERMEIROS

O exercício da atividade de Enfermagem, segundo a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e respeitados os graus de habilitação, é privativo de Enfermeiro e só será permitido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região.

Atribuições

De acordo com a legislação, o Enfermeiro é o único que pode exercer todas as atividades de enfermagem. A lei também torna algumas atribuições exclusivas para o enfermeiro, como, por exemplo, direção, planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de pareceres; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; e cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas, cabendo -lhe:

  • Direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
  • Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
  • Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;
  • Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
  • Consulta de Enfermagem;
  • Prescrição da assistência de Enfermagem;
  • Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
  • Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
  • II – como integrante da equipe de saúde:
  • Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
  • Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
  • Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
  • Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
  • Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
  • Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;
  • Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
  • Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
  • Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
  • Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
  • Execução e assistência
  • Obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;
  • Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
  • Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
  • Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
  • Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
  • Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
  • Participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.
  • Integrar a equipe de saúde.
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