Nutrição
Segundo a Resolução CNE/CES Nº5, de 7 de novembro de 2001, o Nutricionista é o profissional capacitado para atuar na segurança alimentar e na atenção dietética, envolvendo todas as ciências em que a alimentação e a nutrição sejam fundamentais para a ascensão, manutenção e recuperação da saúde, conectado a prevenção de doenças de indivíduos ou grupos populacionais, cooperando para a melhoria da qualidade de vida, fundamentado em princípios éticos, atendendo a realidade econômica, política, social e cultural.
Nutrição Clínica
compete ao nutricionista prestar assistência nutricional e dietoterápica, promovendo educação nutricional de indivíduos sadios e enfermos em: hospitais, em instituições públicas e privadas, em instituições de longa permanência para idosos (ILPI), em consultórios e ambulatórios de nutrição e dietética e em atendimento domiciliar.
- Avaliação do estado nutricional nas diferentes fases da vida a partir da análise de dados diretos – fisiológicos, clínicos, bioquímicos, antropométricos e outros métodos – e dados indiretos – consumo alimentar, disponibilidade de alimentos e condições socioeconômicas.
- Elaborar diagnóstico nutricional a partir da avaliação nutricional, valendo-se de medidas antropométricas e exames laboratoriais, a partir dos diversos métodos e técnicas comprovadas, ponderando aspectos individuais e clínicos.
- Instituir e executar protocolos técnicos do serviço, de acordo com os níveis de assistência, seguindo a legislação em vigor.
- Elaborar prescrição dietética baseada nas diretrizes do diagnóstico de nutrição levando em consideração a interação droga/nutriente e nutriente/nutriente.
- Avaliar a dieta por diferentes métodos, aferindo adequação frente às necessidades nutricionais e dietoterápicas, considerando: via de ingestão, hábitos alimentares, incluindo composição das refeições, restrições e preferência alimentar.
- Utilizar o método SOAP para registro em prontuário, de modo claro e preciso de informações relacionadas à evolução nutricional quanto a tanto a prescrição dietética.
- Realizar orientação nutricional na alta do cliente/paciente ampliando aos cuidadores, familiares e/ou responsáveis quando for o caso.
- Orientar e supervisionar a oferta de dietas orais e enterais, conferindo a aceitação, infusão e tolerância da dieta.
- Prestar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética.
- Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos.
- Elaborar relatório técnico de não conformidade em situações que afetem a boa prática profissional e exponham risco à saúde humana.
NUTRIÇÃO EM ALIMENTAÇÃO COLETIVA
Para Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN) – nos serviços de alimentação coletiva em empresas, hotéis, hospitais em geral.
- Elaborar cardápios, respeitando valores e hábitos regionais, culturais e étnicos.
- Informar os valores nutricionais do cardápio.
- Elaborar e implantar fichas técnicas das preparações.
- Coordenar as atividades de recebimento e armazenamento dos materiais utilizados na produção.
- Supervisionar as atividades de: pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeição.
- Elaborar e implantar MANUAL DE BOAS PRÁTICAS e os PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRONIZADOS (POP’s) para UAN.
- Adotar medidas para reduzir sobras, restos e desperdícios de alimentos.
NUTRIÇÃO EM ESPORTES E EXERCÍCIO FÍSICO
Para a Assistência Nutricional e Dietoterápica para Atletas e Desportistas
- Avaliar e acompanhar o perfil antropométrico, bioquímico e a composição corporal do atleta ou do desportista, conforme as fases do treinamento, e considerando a perda de peso antes de competições, o aumento de massa muscular e a melhora no desempenho.
- Identificar o gasto energético do indivíduo.
- Elaborar plano alimentar do indivíduo, apropriado a modalidade esportiva ou exercício físico desenvolvido, considerando as diversas fases (manutenção, competição e recuperação).
- Manter registro evolutivo individualizado de avaliações nutricionais, composição corporal e prescrições dietéticas e outras condutas pertinentes.
- Promover a educação e orientação nutricional do indivíduo.